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Ministros Extraordinários da Palavra

Ministros Extraordinários da Palavra


Normas e Orientações para os Ministros Extraordinários da Palavra


Anexo III

Normas e Orientações para os Ministros Extraordinários da Palavra


I. A doutrina da fé e os fundamentos dos ministérios

“Cristo nosso Senhor, com o fim de apascentar o povo de Deus e aumentá-lo sempre mais, instituiu na sua Igreja vários ministérios que se destinam ao bem de todo o corpo. Na verdade, os ministros que são revestidos do poder sagrado, estão ao serviço de seus irmãos, para que todos os que pertencem ao povo de Deus e gozam, portanto, da verdadeira dignidade cristã, todos juntos tendam livre e ordenadamente para o mesmo fim e cheguem à salvação” [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 18].


“Esta missão divina, confiada por Cristo aos apóstolos deverá durar até o fim dos séculos (cf. Mt 28,20), pois o Evangelho, que lhe devem transmitir, é para a Igreja o princípio de toda de toda a sua vida em todos os tempos. Por isso os apóstolos, nesta sociedade hierarquicamente organizada, cuidaram de construir os seu sucessores.


De fato, não só se rodearam de vários colaboradores no ministério, mas, para que a missão a eles confiada tivesse continuidade após a sua morte, os apóstolos, como que por testamento, incumbiram os seus cooperadores imediatos de terminar e consolidar a obra por eles começada, recomendando-lhes que atendessem a toda grei, na qual o Espírito Santo os havia estabelecido para apascentarem a Igreja de Deus (cf. At 20,28)”[Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 20].


“Os bispos receberam o encargo de servir a comunidade, com os seus colaboradores, presbíteros e diáconos, e presidem em nome de Deus à grei, de que são pastores, como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo da Igreja. … por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos, como pastores da Igreja: quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e àquele que o enviou (cf. Lc 10,16). [ibidem].


“Os bispos, como sucessores dos apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todas as gentes e de pregar o Evangelho a toda criatura, para que todos os homens alcancem a salvação pela fé, pelo batismo, e pela observância dos mandamentos (cf. Mt 28,18-20; Mc 16,15-16; At 26,27-29)” [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 24]


“Cristo, santificado e enviado ao mundo pelo Pai (Jô 10,36), através dos apóstolos, fez participar da sua consagração e da sua missão os seus sucessores, isto é, os bispos os que legitimamente confiaram, em grau diversos, o cargo do seu ministério a várias pessoas na Igreja. Assim, o ministério eclesiástico, de instituição divina, é exercido em ordens diversas por aqueles que já antigamente eram chamados bispos, presbíteros e diáconos”. [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 28]


“Os sagrados pastores reconhecem perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Sabem que os pastores não foram instituídos por Cristo para assumirem sozinhos toda a missão da Igreja quanto à salvação do mundo, mas que o seu excelso múnus é apascentar o fiéis e reconhecer-lhes os serviços e os carismas, de tal maneira que todos, a seu modo, cooperem unanimemente na tarefa comum. E, pois, necessários que todos, ‘seguindo a verdade em amor, cresçamos em tudo em direção àquele que é a cabeça, Cristo, cujo corpo, em sua inteireza, bem ajustado e unido por meio de toda junta e ligadura, com a operação harmoniosa de cada uma de suas partes, realiza o seu crescimento para sua própria edificação no amor’ (Ef 4,15-16)” [Concilio Vaticano II – Lumen Gentium 30].


“A participação dos fiéis leigos no tríplice múnus de Cristo Sacerdote, Profeta e Rei encontra a sua raiz primeira na unção do Batismo, o seu desenvolvimento na Confirmação e sua perfeição e sustento dinâmico na Eucaristia. É uma participação que se oferece a cada um dos fiéis leigos, mas enquanto formam o único corpo do Senhor. Com efeito, é a Igreja que Jesus enriquece com os Seus dons, qual Seu Corpo e sua Esposa. Assim, os indivíduos participam no tríplice múnus de Cristo enquanto membros da Igreja, com claramente ensina o apóstolo Pedro, que define os batizados como <raça eleito, sacerdócio real, nação santa, povo que Deus adquiriu> (1 Pd 2,9). Precisamente para derivar da comunidade eclesial, a participação dos fieis leigos no tríplice múnus de Cristo exige ser vivida e autuada na comunhão e para o crescimento da mesma comunhão. Escrevia Santo Agostinho: <Como chamamos a todos cristãos em virtude do místico crisma, assim a todos chamamos sacerdotes porque são membros do único Sacerdote>.”[João Paulo II – Exortação Apostolica Christifidelis laici 14]


“Os ministérios presentes e operantes na Igreja são todos, embora de diferentes modalidades, uma participação no mesmo ministério de Jesus Cristo, o bom Pastor que dá a vida pelas suas ovelhas (cf. Jo 10,11), o servo humilde e totalmente sacrificado para a salvação de todos (cf. Mc 10,45). Paulo é sobremaneira explícito sobre a constituição ministerial da Igrejas apostólicas. Na primeira Carta aos Coríntios escreve: <Alguns, Deus estabeleceu na Igreja em primeiro lugar como apóstolos, em segundo lugar como profetas, em terceiro lugar como mestres …>(1 Cor 12,28). Na Carta aos Efésios lemos: <a cada um de nós foi dada a graça segundo a medida do dom de Cristo … A uns, Ele constituiu apóstolos; a outros, profetas; a outros evangelistas, pastores, doutores, para aperfeiçoamento dos santos, para o obra do ministério, para a edificação do Corpo de Cristo, até que cheguemos todos à unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, ao estado de homem perfeito, à medida da estatura completa de Cristo > (Ef. 4,7.11-13); cf. Rm 12,4-8). Como resulta destes e de outros textos do Novo Testamento, os ministérios, bem como os dons e as funções eclesiais, são variadas.” [João Paulo II – Exortação Apostolica Christifidelis laici 21]


“E, quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal, cofiar aos fiéis leigos certos ofícios e certas funções que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não exigem contudo, o caráter da Ordem. O Código de Direito Canônico escreve: <Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmos que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito> [CDC cân. 230]. Todavia, o exercício de semelhante tarefa não transforma o file leigo em pastor: na realidade, o que constitui o ministério não é a tarefa, mas a ordenação sacramental. Só o sacramento da Ordem confere ao ministro ordenado uma peculiar participação no oficio de Cristo. Chefe e Pastor, e no seu sacerdócio eterno. A tarefa que se exerce como suplente recebe a sua legitimidade, formalmente e imediatamente, da delegação oficial que lhe dão os pastores e, no seu exercício concreto, submete-se à direção da autoridade eclesiástica.” [João Paulo II – Exortação Apostólica Christifidelis laice 23]


“A sagrada liturgia não esgota toda a ação da Igreja; com efeito, antes que os homens possam achegar-se à liturgia, é necessário que sejam chamados à fé e à conversão: “Como poderiam invocar aquele em quem não creram? E como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?”(Rm 10,14-15).


É por este motivo que a Igreja anuncia a mensagem de salvação àqueles que ainda não crêem, a fim de que todos os homens conheçam o único verdadeiro Deus e o seu enviado, Jesus Cristo, e se convertam de seus caminhos, fazendo penitência. E aos que crêem tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de dispô-los a recepção dos sacramentos, de ensinar-lhes a guardar tudo o que Cristo mandou, de estimulá-los a todas as obras de caridade, piedade e apostolado, através dos quais se torne manifesto que os fiéis cristãos não são deste mundo, e, contudo, são a luz do mundo e dão glória ao Pai diante dos homens.” [Concílio Vaticano II – Sacrosanctum Concilium,  9]


“Uma vez descoberto o significado da celebração dominical para a vida do cristão, coloca-se espontaneamente o problema das comunidades cristãs onde falta o sacerdote e, conseqüentemente, não é possível celebrar a Santa Missa no dia do Senhor. A tal respeito, convém reconhecer que nos encontramos perante situações muito diversificadas entre si. Antes de mais, o Sínodo recomendou aos fiéis que fossem a uma das igrejas da diocese onde está garantida a presença do sacerdote, mesmo que isso lhes exija um pouco de sacrifício. Entretanto, nos casos em que se torne praticamente impossível, devido à grande distância, a participação na Eucaristia dominical, é importante que as comunidades cristãs se reúnam igualmente para louvar o Senhor e fazer memória do dia a Ele dedicado. Mas, isso deverá verificar-se a partir duma conveniente instrução sobre a diferença entre a Santa Missa e as assembléias dominicais à espera de sacerdote. A solicitude pastoral da Igreja há de exprimir-se, neste caso, vigiando que a liturgia da palavra – organizada sob a guia dum diácono ou dum responsável da comunidade a quem foi regularmente confiado este ministério pela autoridade competente – se realize segundo um ritual especifico elaborado pelas Conferências Episcopais e para tal fim aprovado por elas. Lembro que compete aos Ordinários conceder a faculdade de distribuir a comunhão nessas liturgias, ponderando atentamente a conveniência da escolha a fazer. Além disso, tudo deve ser feito de forma que tais assembléias não criem confusão quanto ao papel central do sacerdote e à dimensão sacramental na vida da Igreja. Por isso, vigie-se atentamente sobre as assembléias à espera de sacerdote para que dêem lugar a visões eclesiológicas incompatíveis com a verdade do Evangelho e tradição da Igreja; devem antes de tornar-se ocasiões privilegiadas da oração a Deus para que mande sacerdotes santos segundo o seu Coração. A propósito, vale a pena recordar aquilo que escreveu o Papa João Paulo II na carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-feira Santa de 1979, recordando o caso comovente que se verificava em certos lugares onde as pessoas, privadas de sacerdote pelo regime ditatorial, se reuniam numa igreja ou num santuário, colocavam sobre o altar a estola que ainda conservavam e recitavam as orações da liturgia eucarísticas até ao “momento que corresponderia à transubstanciação” e ai se detinham em silêncio, dando testemunho de quão “ardentemente desejavam ouvir aquelas palavras que só os lábios dum sacerdote podiam eficazmente pronunciar”. Precisamente nesta perspectiva, considerando o bem incomparável que deriva da celebração do sacrifício eucarístico, peço a todos os sacerdotes uma efetiva e concreta disponibilidade para visitarem, com a maior assiduidade possível, as comunidades que estão confiadas ao seu cuidado pastoral, a fim de não ficarem demasiado tempo sem o sacramento da caridade. [Bento XVI – Sacramentum Caritatis, 75].


Assim determina a Igreja em suas leis [Código de Direito Canônico e estas normas arquidiocesanas] a respeito do Ministério Extraordinário da Palavra:


II. Diretório do Ministério Extraordinário da Palavra






















III. Orientações para as celebrações da Palavra de Deus:

Para as celebrações da Palavra devem ser seguidas as orientações litúrgicas da Igreja, como as encontramos nas Introduções dos Lecionários Litúrgicos e no “Ritual do Culto da Palavra”.


Encontram-se orientações da Igreja sobre o Ministério Extraordinário da Palavra nos documentos:


(Cf. Diretório Litúrgico Pastoral Sacramental, Arquidiocese de Fortaleza, 2ª Edição – 2008, pg. 59 á 69)


[1] Cf. Concilio Vaticano II – Sacrosanctum Concilium 28


O Ministro da Palavra, sua funções, suas vestes e lugar da Presidência

“A Eucaristia é, por excelência, a celebração do dia do Senhor. Muitas comunidades não podendo, porém, celebrar a eucaristia, por falta de presbítero, se reúnem e celebram os mistérios da fé ao redor da Palavra de Deus e, desse modo, asseguram o sentido do domingo. No Brasil, a falta de padres, a dispersão populacional e a situação geográfica do país impedem que inúmeras comunidades tenham a celebração eucarística aos domingos. De acordo com os dados da CNBB, 70% das comunidades brasileiras se reúnem ao redor da Palavra de Deus” (Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB, p. 53).

Mas, por razão de número insuficiente de ministros ordenados, a solução pastoral encontrada tem sido a celebração da Palavra de Deus presidida por um diácono, um seminarista ou um ministro leigo encarregado dessa tarefa. “Pode-se estimar em 70 mil o número das comunidades que realizam aos domingos a celebração da Palavra, na ausência do padre, que aí celebra a Eucaristia somente algumas vezes por ano” (cf. Documento 62 da CNBB nº 39). Graças às celebrações da Palavra de Deus as comunidades persistem e crescem na fé e no compromisso com Jesus Cristo e o seu Reino. Sem elas não teremos verdadeiras comunidades cristãs, e em grande parte, o povo não conservará a fé católica.

“Na tradição cristã, o ministério da Palavra é o primeiro ministério, pois é chamado a suscitar a fé e a educá-la (Rm 10,14-15). Em nosso país, são particularmente numerosas as celebrações dominicais da Palavra, presididas por leigos e leigas que se esforçam por desempenhar esta função na fidelidade ao Evangelho e atendendo às orientações da Igreja e do bispo diocesano” (cf. Documento 62 da CNBB nº 160; Diretório para as celebrações dominicais na ausência de presbítero, da Congregação para o Culto Divino, 10/06/1988; Documento 52 da CNBB, de 1994).

“A Igreja sempre venerou as divinas Escrituras como o próprio Corpo do Senhor, não deixando nunca, sobretudo na Sagrada Liturgia, de tomar da mesa quer da Palavra de Deus quer do Corpo de Cristo e distribuir aos fiéis o Pão da Vida” (DV 21). Assim como a Eucaristia, a Palavra também é Pão da Vida. É o próprio Cristo com a sua Vida, tanto na Eucaristia, como na Palavra (cf. Jo 6,35-63). Desse modo, “as celebrações da Palavra de Deus não são uma criação das últimas décadas, mas fazem parte da tradição da Igreja… A finalidade destas celebrações é de assegurar às comunidades cristãs a possibilidade de se reunir no domingo e nas festas, tendo a preocupação de inserir suas reuniões na celebração do ano litúrgico e de as relacionar com as comunidades que celebram a Eucaristia” (cf. Documento 52 da CNBB, introdução, p. 06).

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Funções

Na ausência de um presbítero, cabe a presidência da celebração da Palavra de Deus a alguém dignamente nomeado ou por ele delegado, pois a presidência litúrgica é exercida em sinal de Cristo-Cabeça da Igreja, que é seu corpo (Ef 1,22-23).

Os diáconos são, portanto, os primeiros indicados para exercer este ministério na ausência do presbítero. No entanto, todo cristão, homem ou mulher, por força do seu batismo e confirmação, pode assumir legitimamente este serviço (cf. Documento de Aparecida nº 211). Portanto, sejam preparados com uma adequada formação os diáconos, seminaristas e ministros leigos e leigas para exercerem essa tarefa litúrgica de presidir a oração da comunidade cristã.

Nos lugares onde se tem o costume dos ministros extraordinários da comunhão eucarística presidirem essa celebração, recebam eles uma formação específica para que sejam investidos particularmente desse ministério.

A função de quem preside a celebração é ajudar o povo a tomar parte de cada ação litúrgica e a viver interiormente o sentido de cada uma delas, não com discurso, mas fazendo bem e colocando alma naquilo que faz. Cada um dos gestos e palavras, tom de voz e atitude de quem preside a celebração da Palavra devem revelar a ternura do Espírito, de quem recebeu o dom para atuar na assembléia de irmãos. É assumir espiritualmente a atitude de Jesus que veio para servir e não para ser servido (Mc 10,45).

Sua tarefa é ser mediador das relações entre Deus e seu povo reunido para celebrar a fé, e articulador entre os ministérios e a comunidade celebrante, fazendo das pessoas reunidas uma assembléia, uma comunidade ativa e participante, um povo que exerce o seu sacerdócio batismal (1Pd 2,9).

Desse modo, “o papel principal de quem preside é manter viva a relação dialogal entre Deus e a comunidade celebrante, entre os ministérios e a comunidade, entre os vários ministérios entre si” (Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB, p. 60).

“Quem preside assume a função de coordenar a celebração. Realiza os ritos próprios da presidência: saudação inicial (sinal da cruz, saudação bíblica e etc); proclamação do evangelho e homilia, e convite às preces; proclamação da ação de graças ou da louvação; convite ao Pai nosso e à comunhão; oração final e bênção” (Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB, p. 60).

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Vestes litúrgicas

“Na Igreja, que é o Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham a mesma função. Esta diversidade de funções na celebração manifesta-se exteriormente pela diversidade de vestes sagradas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro” (IGMR 335). Há veste própria para o presbítero presidir a celebração da Missa ou outra celebração sacramental, como há também para – na missa ou celebração – o diácono, para os leitores, ministros extraordinários da comunhão eucarística, acólitos ou coroinhas, e ministros da palavra que presidirão a celebração dominical.

Os acólitos, os leitores e os outros ministros leigos podem trajar alva ou outra veste legitimamente aprovadas pela Conferência da Bispos em cada região (IGMR 339).

A veste apropriada do diácono presidir a celebração da Palavra é a túnica branca e a dalmática da cor litúrgica do dia, ou apenas túnica branca e estola diaconal da cor litúrgica do dia. A veste apropriada do seminarista presidir a celebração da Palavra é somente a túnica branca simples.

A veste própria do ministro da Palavra de Deus deve ser orientada pela Diocese, levando-se em conta o grau e a cultura local. Quem preside a celebração da Palavra de Deus deve se diferenciar dos demais – ministros e fiéis – por questões de referência para a assembléia.

Na escolha da veste mais apropriada, a Diocese deve tomar cuidado para que não se clericalize nem vulgarize os ministros da Palavra. “Vestes do tipo jaleco, usados em certas comunidades parecem menos indicadas para o uso litúrgico, pois podem recordar demasiadamente vestes usadas por profissionais em tarefas não litúrgicas” (cf. Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB, p. 100).

Verdadeiramente “importa que as próprias vestes sagradas contribuam também para a beleza da ação sagrada” (IGMR 335). “Convém que a beleza e nobreza de cada vestimenta decorram não tanto da multiplicidade de ornatos, mas do material usado e da forma (cf. IGMR 344). Os tecidos e as fibras naturais se prestam para esta função, pois têm uma boa caída e quase sempre apresentam um aspecto de sobriedade. Com suas formas amplas, atenua e neutraliza a individualidade daquele que é vestido, para manifestar sua dignidade e função” (cf. Guia Litúrgico-Pastoral da CNBB, p. 100).

Lugar da presidência, veste, saudação e bênção…

São muito comum perguntas das comunidades a respeito do lugar da presidência da ministra ou ministro leigo, se deve usar uma veste litúrgica, se é o caso de beijar o altar, se pode dirigir ao povo a saudação “O Senhor esteja convoco (ou: com vocês)”…

Tudo depende do “peso” eclesial que se atribui a esse ministério. Não há como dar uma resposta generalizada; Algumas têm preferido não enfatizar demais esse serviços, minimizando, assim a presidência é considerado um leigo entre os demais, que provisoriamente assume o serviço. Por isso, não senta na cadeira da Presidência, não usa veste litúrgica etc. Nas comunidade e diocese que o serviço da presidência e um ministério reconhecido ou com fiado, e é exercido com certa estabilidade, quem preside ocupa lugar perante a assembléia, beija o altar, usa veste litúrgica, saúda a assembléia co  “O Senhor esteja com vocês”.

Muito depende também da dimensão, da cultura e da sensibilidade da comunidade. Depende ainda do tamanho e do estilo do local da celebração. Numa assembléia pequena talvez nem haja necessidade de sinas especiais para designar o serviço da presidência. Celebrar debaixo de árvore ou ao redor de uma mesa numa casa de família é bem diferente de celebrar na igreja matriz.

Para decidir sobre esse assuntos, é necessário levar em conta o sentido de cada sinal. Afinal, o que se quer evidenciar é a presença de Cristo como cabeça da assembléia reunida. O beijo no altar é sinal de veneração, respeito e admiração, adoração; evidencia que é o centro da celebração: não o ministro, mas Cristo, simbolizado pelo altar. A cadeira da presidência é o lugar de onde Cristo reúne e conduz a comunidade; dá visibilidade a quem esta presidindo em nome de Cristo. A veste expressa mais claramente que se trata de um ministério que a pessoa assume; esta revestida de Cristo para servir a comunidade. Além disso, principalmente aos domingos, a veste dá um ar de festa. E se as cores acompanharem os tempos litúrgicos, teremos um elemento visual a mais para marcar nossa espiritualidade. A saudação “O Senhor esteja com vocês” estabelece um relação de dialogo entre a assembléia e presidência; o que não acontece quando se usa a expressão “O Senhor esteja convosco”, que anula a relação dialogal.


Agora, se qualquer um desses Sinais servir de pretexto para alguém (ministro leigo ou ordenado) assumir ares de poder e superioridade, estará fora do espírito do Evangelho! Todo cuidado é pouco


Presidir a celebração do dia do Senhor, Ione Buyst – p. 31,32)


Facilitador: Manoel Lima de Oliveira