O SETOR CASOS ESPECIAIS é responsável pelas atividades pastorais junto aos chamados "casos difíceis", relacionados na Exortação Apostólica Familiaris Consortio (77-85).
Em seus trabalhos pastorais, o setor deverá seguir as diretrizes e orientações apresentadas neste documento, bem como no Diretório da Pastoral Familiar.
Os cuidados pastorais destinam-se especialmente:
- às famílias que se encontram em circunstâncias particulares (emigrantes, só com pai ou mãe, ideologicamente divididas, discriminadas por motivos sociopolíticos, etc)
Os casais em segunda união e seus filhos sejam acolhidos, acompanhados e incentivados, conforme sua situação, a participarem da vida da Igreja, segundo as orientações do Magistério (cf. Diretrizes..., n. 133).
Acompanhar as diferentes realidades das famílias de migrantes, mães e pais solteiros, famílias com filhos deficientes ou drogados, famílias distanciadas da igreja, matrimônios mistos, atenção especial aos idosos, viúvos, casais em segunda união, alcoolismo etc.
- situações irregulares
- aos "sem família"
Quem deve ser atendido pelo Setor Casos Especiais ?
A CNPF, no “Guia de Orientações” define três campos:
1) Famílias em situações conflitivas
2) Famílias em situações irregulares
3) Famílias em situações especiais
Famílias com filhos deficientes, drogadictos, alcoólatras
1- Famílias em situações conflitivas
Famílias de Migrantes (trabalho, outros motivos
que levam ao desenraizamento cultural e religioso)
Longas ausências – (caminhoneiros, militares,
presidiários, estudos..)
Famílias marginalizadas – (periferias das cidades, êxodo agricultura)
- Famílias Incompletas ( ou monoparentais)
Famílias com filhos deficientes, drogadictos,alcoólatras
Anciãos forçados a viver na solidão, sem tratamento,
ou em precária subsistência
- Mães e Pais solteiros (produção independente, junto ou não da família)
- Viúvez, perda de entes queridos, abandono dos filhos
outros...
4Famílias em situações irregulares
Matrimônio à Experiência – (Não se trata de namorar ou ficar).
Trata-se de uma relação que começa pra ser séria,
mas pode ficar muitos anos assim sem legitimação.
Uniões Livres de fato – (sem união civil nem religiosa,
sem vivência da religião, com fraco senso de fidelidade,
afirmação do egoísmo.
Católicos unidos só pelo casamento civil – motivos práticos,
econômicos, simples acomodação ou adiamento indefinido
Separados e divorciados – sem segunda união (aqui enquadram-se os
que se separam e continuam separados sem contraírem nova união) .
Volta pra casa dos pais, sem novo vínculo, com ou sem filhos
Divorciados que contraem nova união – segunda união formalizada no
casamento Civil – procuram muitas vezes a Igreja – Não podem receber
os sacramentos.
Famílias em situações especiais
Matrimônio Misto: entre católicos e cristãos batizados de denominações
Diferentes;
Matrimônio por Disparidade de culto: entre católicos e não batizados
(não cristãos);
Matrimônio canônico precedido de divórcio civil;
Os sem família – distantes dos familiares (migrantes),
não constituem uma nova família, são sós no mundo.
Situações de pobreza, abandono, alcoolismo, condições desumanas.
O Diretório da Pastoral Familiar e o guia para Setor
Casos especiais citam ainda:
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal
e social, órfãos (de pais vivos) vítimas de maus tratos
(padrastos e madrastas – pedofilia) fome, negligência,
Promiscuidade
evasão escolar, abandonados, expostos ao tráfico e ao crime
- lares transitórios, abrigos e Febens
Dentre os casos especiais queremos Tratar da Pastoral dos
Casais que estão em situação irregular
VEJAMOS ALGUMAS MOTIVAÇÕES
Porque a Igreja precisa acolher os que estão em situação irregular?
Pesquisa 2000
82%, daqueles que estão divorciados e recasados, deixam a Igreja Católica porque não são acolhidos.
Entre os divorciados, 52% mudaram de fé. Entre os separados judicialmente, com 35% ocorreu o mesmo.
No último senso de 2000, havia separados e divorciados no Brasil.
EXISTE NA SUA PAROQUIA CASAIS NESTA SITUACAO ???????????????
Documento de Aparecida
Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as orientações do Magistério (FC 84; Sca 29), os casais que vivem em situação Irregular, tendo presente que os divorciados e novamente casados não lhes é permitido comungar (FC 77).Requerem-se mediações para que a mensagem de salvação chegue a todos. É urgente estimular ações eclesiais, com trabalho interdisciplinar de teologia e ciências humanas, que ilumine a pastoral e a preparação de agentes especializados para o acompanhamento desses irmãos.