Setor Casos Especiais

Setor Casos Especiais


O SETOR CASOS ESPECIAIS é responsável pelas atividades pastorais junto aos chamados "casos difíceis", relacionados na Exortação Apostólica Familiaris Consortio (77-85). 


Em seus trabalhos pastorais, o setor deverá seguir as diretrizes e orientações apresentadas neste documento, bem como no Diretório da Pastoral Familiar.


Os cuidados pastorais destinam-se especialmente:

- às famílias que se encontram em circunstâncias particulares (emigrantes, só com pai ou mãe, ideologicamente divididas, discriminadas por motivos sociopolíticos, etc)


Os casais em segunda união e seus filhos sejam acolhidos, acompanhados e incentivados, conforme sua situação, a participarem da vida da Igreja, segundo as orientações do Magistério (cf. Diretrizes..., n. 133). 


Acompanhar as diferentes realidades das famílias de migrantes, mães e pais solteiros, famílias com filhos deficientes ou drogados, famílias distanciadas da igreja, matrimônios mistos, atenção especial aos idosos, viúvos, casais em segunda união, alcoolismo etc.

- situações irregulares

- aos "sem família"


Quem deve ser atendido pelo Setor Casos Especiais ?

A CNPF, no “Guia de Orientações” define três campos:

1) Famílias em situações conflitivas

2) Famílias em situações irregulares

3) Famílias em situações especiais


Famílias com filhos deficientes, drogadictos, alcoólatras

1- Famílias em situações conflitivas

Famílias de Migrantes (trabalho, outros motivos

que levam ao desenraizamento cultural e religioso)

Longas ausências – (caminhoneiros, militares,

presidiários, estudos..)

Famílias marginalizadas – (periferias das cidades, êxodo agricultura)

- Famílias Incompletas ( ou monoparentais)

Famílias com filhos deficientes, drogadictos,alcoólatras

Anciãos forçados a viver na solidão, sem tratamento,

ou em precária subsistência

- Mães e Pais solteiros (produção independente, junto ou não da família)

- Viúvez, perda de entes queridos, abandono dos filhos

outros...


4Famílias em situações irregulares

Matrimônio à Experiência – (Não se trata de namorar ou ficar).

Trata-se de uma relação que começa pra ser séria,

mas pode ficar muitos anos assim sem legitimação.

Uniões Livres de fato – (sem união civil nem religiosa,

sem vivência da religião, com fraco senso de fidelidade,

afirmação do egoísmo.

Católicos unidos só pelo casamento civil – motivos práticos,

econômicos, simples acomodação ou adiamento indefinido

Separados e divorciados – sem segunda união (aqui enquadram-se os

que se separam e continuam separados sem contraírem nova união) .

Volta pra casa dos pais, sem novo vínculo, com ou sem filhos

Divorciados que contraem nova união – segunda união formalizada no

casamento Civil – procuram muitas vezes a Igreja – Não podem receber

os sacramentos.


Famílias em situações especiais

Matrimônio Misto: entre católicos e cristãos batizados de denominações

Diferentes;

Matrimônio por Disparidade de culto: entre católicos e não batizados

(não cristãos);

Matrimônio canônico precedido de divórcio civil;

Os sem família – distantes dos familiares (migrantes),

não constituem uma nova família, são sós no mundo.

Situações de pobreza, abandono, alcoolismo, condições desumanas.


O Diretório da Pastoral Familiar e o guia para Setor

Casos especiais citam ainda:

Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal

e social, órfãos (de pais vivos) vítimas de maus tratos

(padrastos e madrastas – pedofilia) fome, negligência,

Promiscuidade

evasão escolar, abandonados, expostos ao tráfico e ao crime

- lares transitórios, abrigos e Febens


Dentre os casos especiais queremos Tratar da Pastoral dos

Casais que estão em situação irregular

VEJAMOS ALGUMAS MOTIVAÇÕES


Porque a Igreja precisa acolher os que estão em situação irregular?

Pesquisa 2000

82%, daqueles que estão divorciados e recasados, deixam a Igreja Católica porque não são acolhidos.

Entre os divorciados, 52% mudaram de fé. Entre os separados judicialmente, com 35% ocorreu o mesmo.

No último senso de 2000, havia separados e divorciados no Brasil.

EXISTE NA SUA PAROQUIA CASAIS NESTA SITUACAO ???????????????


Documento de Aparecida

Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as orientações do Magistério (FC 84; Sca 29), os casais que vivem em situação Irregular, tendo presente que os divorciados e novamente casados não lhes é permitido comungar (FC 77).Requerem-se mediações para que a mensagem de salvação chegue a todos. É urgente estimular ações eclesiais, com trabalho interdisciplinar de teologia e ciências humanas, que ilumine a pastoral e a preparação de agentes especializados para o acompanhamento desses irmãos.