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Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão

Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão


Art n. 147 do Capítulo VII – Ministérios Extraordinários dos fiéis leigos - da Instrução Redemptionis Sacramentum, que trata sobre “algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Também no contexto desta Instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, padre Gerson Schmidt nos fala no programa de hoje sobre “Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão”:


 “O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu depois do Concílio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6, 3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções.


Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos bispos da Alemanha Oriental deputar leigos para levar e distribuir a eucaristia nos lugares de celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em experimento. Passou-se depois a uma concessão mais ampla com a instrução, em 1969, Fidei Custos, até à faculdade de escolher ministros extraordinários da Sagrada Comunhão com a instrução Immensae Caritatis, de 1973, e também pelo Motu Proprio de Paulo VI Ministeria Quaedam, de 1972, com o qual instituía os ministérios do leitor e do acólito. Os leigos não apenas ajudam a distribuir a Eucaristia na missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra. Portanto, são estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:



Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, da Santa Sé, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia. Com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.


Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.


Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.


Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.


No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que geralmente é feito em uma celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontrando nenhum na assembleia, numa emergência, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração, somente para aquela celebração.”


*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS. 

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[1] INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM. Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Santa Sé. Em Roma, na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na solenidade da Anunciação do Senhor, 25 de março do 2004.




Oração do Ministro Extraordinário da Comunhão


“Senhor: A Igreja me confiou O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão. Constituiu-me servidor da comunidade, em Assembléia Litúrgica, que compartilha a mesa fraternal da Comunhão, na consolação dos enfermos, anciãos e impedidos para que se fortaleçam com o Pão da Vida. 


Eu sei, Senhor, que é, em primeiro lugar, um serviço. Porém, intimamente, o descubro como uma honra: Por meu intermédio, e através de minhas mãos, faço possível a comum-união de meus irmãos Contigo, no Sacramento do teu Corpo e do teu Sangue. 


Por isso, Senhor, consagro-te meus lábios que te anunciam, minhas mãos que te entregam; consagro-te meu ser, meu corpo e meu coração para ser tua testemunha leal. 


Não quero, Senhor, Que minha vida seja um obstáculo entre meus irmãos e teu mistério. Quero ser uma ponte, quero ser como duas mãos estendidas… 


Peço tua ajuda, de modo que eu seja um cristão de verdade, um cristão ansioso de tua Palavra, uma pessoa de oração e de reflexão, um contemplativo de teus mistérios; um celebrante feliz de teus Sacramentos e um servidor humilde de todos os meus irmãos. Que quando eu disser: “O Corpo de Cristo”, eu desapareça e se veja teu rosto”. Amém. 

Orientações – Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão


ORAÇÃO DO MINISTRO

Senhor Jesus, Tu me destes a graça de ser Ministro e servo de Teu Corpo abençoado.


Quantas vezes levo o calor de Tua visita aos doentes da minha comunidade e distribuo Teu Corpo aos homens e mulheres famintos na hora da Celebração da Missa.


Tenho muita alegria em ser Teu servidor e poder encontrar pessoas simples, pobres, doentes e idosas esperando a visita reconfortadora de Teu amor.


Que eu seja digno servidor, que eu possa ter sempre na minha vida esta atitude de serviço e de dom que transpareceram tão belamente em Tua trajetória humana.


Hoje ainda, na glória, no mistério do sinal do pão, Tu Te entregas aos homens e Te serves de minhas mãos e de minha vida para fazer-Te oferenda.



1 – MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA SAGRADA COMUNHÃO

O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão exerce um ministério. É um servidor e deverá conscientizar-se de que a sua preocupação deve estar voltada para uma relação intima entre o ministério, Jesus e a comunidade, ou seja, a pessoa deve carregar consigo que o ministério é estar a serviço de Jesus antes da comunidade, isto é, uma intimidade de pura espiritualidade, tornando essa comunidade mais cristã, mais missionária e ativa a caminho da salvação.


O Ministério requer a consciência do compromisso assumido mediante Cristo e a comunidade para isso o Ministro extraordinário da Sagrada Comunhão deve buscar conhecer melhor sua fé e o espírito de vivência comunitária e que seja um promovedor e transformador da fraternidade. Portanto todos os ministérios devem ser exercidos em um espírito de serviço fraterno e dedicação à Igreja, em nome do Senhor.


Todo Ministério só é completamente fortalecido quando nutrido pelo amor a Deus, ao irmão e ao serviço se fazendo comum união verdadeira e perpetuando pela consciência da missão que se torna testemunho no mundo promovendo a transformação que possa levar todos a salvação, lembrada sempre que Jesus é o centro da vida e de todo Ministério.


O Santíssimo Sacramento nas Comunidades

A presença do Santíssimo Sacramento nas Comunidades seja devidamente valorizada. Enquanto possível, deixem-se as Igrejas abertas em horário favorável à visita de pessoas, para oração. Procure-se ter na Igreja um local silencioso que favoreça o recolhimento e a oração.

Para que seja entronizado e conservado o Santíssimo Sacramento em capelas e centros comunitários, exigem-se as seguintes condições:



Missão

O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão tem por objetivo de suprir uma necessidade da Igreja atribuindo além de assumir a identidade engajando-se mais profundamente na comunidade dando com maior intensidade sua contribuição para a construção do Reino de Deus e desempenhando com maior assiduidade sincrônica e harmoniosamente com os ministérios afins e outras pastorais da Igreja algumas atividades.


passá-la.


Atitudes do Ministro


COMUNHÃO AOS ENFERMOS:


Não é permitido dar a comunhão nas seguintes circunstâncias:


COMUNHÃO AO ENFERMO

M.: Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo.

T.: Amém.

T.: Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo.

Rito Penitencial

T.: Confesso a Deus todo-poderoso…

M.: Senhor, tende piedade de nós!

T.: Senhor, tende piedade de nós!

M.: Cristo, tende Piedade de nós!

T.: Cristo, tende Piedade de nós!

M.: Senhor, tende piedade de nós!

T.: Senhor, tende piedade de nós!

M.: Deus todo poderoso tenha compaixão de nós, perdoe os nossos pecados e nos conduza à vida eterna.

T.: Amém.


Credo

Neste momento, deve-se rezar o credo.


Leitura do Evangelho (Do Dia)


Comunhão.

M.: Rezemos com amor e confiança a oração que o Senhor nos ensinou:

T.: Pai nosso

M.: Felizes os convidados para a Ceia do Senhor!

Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo!

T.: Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha morada, mas dizei uma palavra e serei salvo.

M.: (ao que comunga) – O corpo de Cristo!

O que comunga: Amém.


Ação de Graças


Oração Final

Alimentados pelo pão espiritual, nós vos suplicamos, ó Deus, que, pela Eucaristia, nos ensineis a julgar com sabedoria os acontecimentos da vida e colocar nossas esperanças em Jesus Cristo, vosso filho e nosso irmão, que convosco vive e reina na unidade do Espírito Santo.

T.: Amém.

Abençoa-nos o Deus todo-poderoso, Pai, e Filho, e Espírito Santo.

T.: Amém.

Neste momento o ministro se despede de todos, desejando a paz de Cristo.



VIÁTICO (COMUNHÃO PARA DOENTES EM ESTADO GRAVE)

Quando se leva a Comunhão para um doente em estado grave, do qual se espera em breve a morte, imaginando ser a última vez que ele irá comungar, denomina-se essa comunhão de “viático”. O doente já deve ter recebido a Unção dos Enfermos e está preparado pela confissão e apesar de estar mal, ter condições de comungar. As orações são as mesmas da “Comunhão para enfermos”, com pequenas mudanças a seguir:


M: Renovemos, então, agora as promessas de nosso batismo como sinal de fidelidade à Igreja. Portanto:

M: Renuncia ao demônio?

Todos: Renuncio.

M: E a todas as suas obras?

Todos: Renuncio

M: E a todas as suas seduções?

Todos: Renuncio

M: Crê em Deus, Pai Todo-poderoso, criador do céu e da terra?

Todos: Creio

M: Crê em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor, que nasceu da Virgem Maria, padeceu e foi sepultado, ressuscitou dos mortos e subiu ao céu?

Todos: Creio.

M: Crê no Espírito Santo, na Santa Igreja Católica, na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na ressurreição dos mortos e na vida eterna?

Todos: Creio.

M: Ó Deus todo-poderoso, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que nos fez renascer pela água e pelo Espírito Santo e nos concedeu o perdão de todos os pecados, guarde-nos em sua graça para a vida eterna, no cristo Jesus, nosso Senhor.

Todos: Amém


M.: Que Ele te guarde e conduza à vida eterna!


M.: Oremos:

Ó Deus, nós temos em vosso Filho o caminho, a verdade e a vida: olhai com a bondade o (a) vosso (a) servo (a) N… e fazei que, confiando em vossas promessas e renovado (a) pelo Corpo e pelo Sangue do vosso Filho, caminhe em paz para o vosso reino. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso filho, na unidade do Espírito Santo.

T.: Amém

M.: Que Deus esteja sempre contigo, te proteja com seu poderoso auxílio e te guarde em paz.

T.: Amém


OBSERVAÇÃO:


Não seria interessante o ministro pegar e comungar a hóstia que caiu e continuar distribuindo a comunhão, pois o comungar pede sempre uma atitude de silêncio interior e oração.


“A presença eucarística de Cristo começa no momento da consagração e dura enquanto as espécies eucarísticas subsistirem. Cristo está presente todo em cada uma das espécies e todo em cada uma das suas partes, de maneira que a fracção do pão não divide Cristo” (Catecismo, 1377).


Isso significa que Jesus estará presente nas espécies eucarísticas sempre que elas conservarem suas propriedades de pão e vinho.


Como consequência disso, se uma hóstia consagrada, por exemplo, é misturada com água ou é deglutida, ela vai se dissolver e, assim, deixa de ser a Eucaristia.


O mesmo acontece quando se joga água para dissolver o pouco de sangue de Cristo que fica dentro do cálice para “purificá-lo” depois da Comunhão. Neste caso, o vinho consagrado deixa de ser a Eucaristia.

De forma semelhante, deixam de ser Eucaristia as partículas microscópicas ou invisíveis que caem da hóstia consagrada. São partículas que, de tão pequenas, não são reconhecidas como “pão”.


Dito isso, quando alguém vomita depois de ter comungado, não vomita o pão eucarístico, não vomita o Senhor, vomita o que deve vomitar. Em um vômito, nem sequer existem as espécies eucarísticas. Neste caso, não se faz nada em especial. Simples e tranquilamente, limpa-se o local e pessoa.


3. ADORAÇÃO EUCARÍSTICA

Sendo o pão uma comida que nos serve de alimento e conserva sendo guardada, Jesus Cristo quis ficar na terra sob as espécies de pão, não para servir de alimento às almas que o recebem na sagrada Comunhão, mas também para ser conservado no sacrário e tornar-se presente no meio de nós, manifestando-nos por este eficacíssimo meio o amor que tem por nós. Em toda forma de culto a este Sacramento é preciso levar em conta que sua intenção deve ser uma maior vivência da celebração eucarística.


As visitas ao Santíssimo, as exposições e bênçãos devem ser um momento para aprofundar na graça da comunhão, revisar nosso compromisso com a vida cristã; a verificação de cada um frente a Palavra do Evangelho, juntar-se ao silencioso mistério do Deus calado… Esta dimensão individual do tranquilo silêncio da oração, estando diante dele no amor, deve impulsionar a contrastar a verdade da oração, no encontro dos irmãos, aprendendo a estar com eles na comunicação fraternal.


1. BATISMOS DE EMERGÊNCIA

Em caso de emergência, isto é, em perigo de morte, qualquer pessoa pode batizar. É bom, portanto, que se saiba batizar. Este é um serviço que pode ser feito de preferência pelo Ministro.


Deve ter certeza de que a criança está de fato bem doente, porque muitos mentem para não se preparar para o batizado solene.


COMO PODE SER FEITO O BATISMO DE EMERGÊNCIA NO HOSPITAL?

Em muitos, ou na maioria dos casos, não é possível a presença dos padrinhos no batismo de emergência. Outras vezes nem do pai. E, raramente, nem da mãe. Assim sendo devemos agir da seguinte maneira: Mesmo que pais e padrinhos não estejam presentes, o batismo pode ser feito. Para tanto basta a presença da enfermeira, médico, fisioterapeuta, ou outro profissionais, ou mesmo qualquer pessoa que esteja acompanhando outros pacientes.


COMPROVAR O BATISMO: 

Para comprar o batismo de emergência, se não houver um formulário apropriado, deve-se pegar um papel com timbre do hospital e escrever o nome completo da criança, data e local de nascimento; o nome dos pais e padrinhos se houver. É muito importante também orientar os pais para que apresentem este comprovante na Paróquia onde moram quando a criança receber alta do hospital para o registro no livro de batismo. Caso a criança venha a falecer, não precisa fazer o registro na Paróquia.


COMO FAZER O BATISMO? 

O batismo de emergência é válido como os que são feitos nas Igrejas, segundo o cerimonial. Em geral é uma cerimônia mais rápida. Proceder-se da seguinte maneira.


CELEBRANTE: Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. 

TODOS: Amém. 

CELEBRANTE: A graça de Nossa Senhor Jesus Cristo, o amor do Pai e a comunhão do espírito Santo esteja contigo.

TODOS: Bendito seja Deus que nos reuni no amor de Cristo.

CELEBRANTE: (Diz o nome da criança) nós recebemos você com grande alegria na comunidade cristã. O nosso sinal é a cruz de Cristo. Por isso, vamos marcar você com o sinal de Cristo Salvador. Todos fazem o Sinal da cruz na fronte da criança.


Em seguida coloca-se um pouco de água num copo e faz-se a seguinte oração: Sois vós o Deus que chamais esta criança (diz-se nome) para o batismo e seus pais o estão apresentando para este sacramento na mesma fé da Igreja. Pelo mistério desta água, fazei-a renascer pelo Espírito santo, para que como cristã, seja uma verdadeira testemunha de Cristo e de seu Evangelho. Por Nosso Senhor Jesus Cristo Vosso Filho na unidade do Espírito Santo. Amém.


Tomando o copo com água, derrama-se a água na cabeça ou testa da criança, e ao mesmo tempo em que a água está sendo derramada, pronunciam-se as seguintes palavras: (Diz-se nome da criança) nós que acreditamos na comunidade cristã, estamos apresentando você para ser integrado nesta comunidade. E eu (nome de quem batiza) em nome da comunidade cristã te batizo EM NOME DO PAI, DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO”

Reza-se a oração do PAI NOSSO.


Bênção final: A bênção de Deus todo poderoso desça sobre vós em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo. TODOS: Amém


Recomenda-se em seguida aos pais que, se a criança ficar boa, deve ser levada à igreja para o Padre fazer os ritos complementares e registrar o batizado. E se a criança vier a falecer, também é feito o registro dela?


O QUE NÃO DEVE OCORRER NA VIDA PRÁTICA DO MINISTRO


O que deve fazer o Ministro:

Zelar pela a arrumação do altar e dos Objetos Litúrgicos.

Comunhão nas duas espécies: Sempre que deixar as Âmbulas com as Hóstias e o Vinho para a Consagração, colocar uma gota de água em cada pequeno cálice.


Sentido da Gota de água no vinho

O sacerdote oferece o pão a Deus, depois coloca a hóstia sobre o corporal e prepara o vinho para oferecê-lo do mesmo modo. Ele põe algumas gotas de água no vinho simboliza a união da natureza humana com a natureza divina. Na sua encarnação, Jesus assumiu a nossa humanidade e reuniu, em si, Deus e o Homem. E assim como a água colocada no cálice torna-se uma só coisa com o vinho, também nós, na Missa, nos unimos a Cristo para formar um só corpo com Ele.


Nas entradas o Ministro, devidamente vestido com seu jaleco, deve acompanhar o Padre ou Celebrante na hora da missa ou celebração. Onde há o Santíssimo em frente ao altar, faz-se a genuflexão e onde não há o Santíssimo, apenas a vênia. 


Na falta dos Coroinhas:

Sino: Na hora da Missa toca-se o sino 4 (quatro) vezes: Sendo, na hora da Consagração: 1º Momento: Quando o padre estende a mão sobre as oferendas do pão e do vinho; 2º Momento: Após o padre terminar a consagração do pão dizendo: … “entregue por vós”. Ele eleva a hóstia e fica em silêncio; 3º Momento: Consagração do Vinho e o padre termina dizendo: … “em memória de mim”; 4º Momento: Quando o padre fala: “Eis o mistério da fé”.

Galhetas: Lembro que ao entregá-las, deve sempre se lembrar de entregá-las, com as alças viradas para o Padre.


O Ministro, Logo após o momento do Pai Nosso se dirigem à credencia para lavar as mãos e depois buscar o Santíssimo.

Lembrando que o Santíssimo deve ser colocado sobre o Corporal, e nunca sobre a toalha da Mesa do altar.

Ao distribuir a comunhão: Quando for comunhão em uma espécie diz-se: “Corpo de Cristo” e quando for a duas espécies diz-se: “Corpo e sangue de Cristo”. Quando a comunhão é em uma espécie coloca-se na palma da mão esquerda do fiel e quando é nas duas espécies, o fiel pega a eucaristia com dois dedos – em forma de pinça e nunca o Ministro coloca-a na palma da mão.

Nunca lavar as mãos após a comunhão.

É expressamente proibida a exposição do Santíssimo Sacramento fora da Igreja. É proibido levar o Santíssimo para a casa.

Que todos os Ministros participem do momento de Adoração ao Santíssimo, conforme o costume da Comunidade.


Orientação:


Formas de se Receber a Comunhão:

A comunhão sob duas espécies é dom de Deus, direito dos cristãos e desejo de Cristo, sobretudo na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar, isto é, o domingo. São bem-vindos todos os esforços nessa direção, realizando o mandato de Cristo e a comunhão em sua perfeita forma. Nas Missas cotidianas celebradas em dia de semana, que não sejam festa ou solenidade, que se dê preferência à comunhão sob uma só espécie.


Ao lado disso, que os pastores não deixem de instruir os fiéis na doutrina católica a respeito da forma da Sagrada Comunhão, segundo o Concílio Tridentino. Antes de tudo, advirtam os fiéis que a fé católica ensina que, também sob uma só espécie, se recebe o Cristo todo (Cf. IGMR, 281-282).


A comunhão eucarística é um grande dom de Deus. Esse dom é dado e, portanto, distribuído. Não se deve chegar à mesa eucarística e tomar por si mesmo, a sagrada comunhão. Os únicos que podem fazê-lo são o presidente da celebração e seus concelebrantes. No caso, da comunhão sob duas espécies, a hóstia consagrada deverá ser intigida pelo ministro, antes de se dar a comunhão. Porém, é necessário que os ministros ordenados e extraordinários, periodicamente, orientem os fiéis de que a comunhão deverá ser tomada diante do ministro, evitando o perigo de profanação e desrespeito ao Santíssimo Sacramento. Nas comunidades, distantes da Zona Urbana, em que ocorre Missa apenas uma vez por mês, e no meio da semana, que seja permitido nesta ocasião à comunhão sob duas espécies, uma vez que aos sábados e domingos ocorrem somente as celebrações feitas por Ministros da Palavra.


A comunhão eucarística seja sob uma ou duas espécies poderá ser recebida pelos fiéis, na boca ou na mão. Apesar desta liberdade, a forma aconselhável de se receber a comunhão na Diocese de Itabira-Cel. Fabriciano é em pé e na mão, conforme as orientações da CNBB e da carta pastoral “Orientações para a comunhão sob as duas espécies”, de D. Odilon Guimarães Moreira. Os catequizandos que se preparam para receber a Eucaristia sejam cuidadosamente orientados sobre esta questão.


Uma atenção pastoral especial se dê aos celíacos (intolerância a glúten). Nas comunidades em que haja celíacos, cuide-se para que participem do banquete eucarístico pela espécie do vinho consagrado. Nesse caso, um cálice separado seja consagrado para esse fim.


Também merecem especial atenção os fiéis alcoólatras que não podem receber a comunhão sob as duas espécies. Estes deverão ter liberdade de comungar somente da espécie do pão consagrado sem que isso lhes cause qualquer constrangimento ou discriminação.


Que sejam sempre recordadas as palavras do Papa Francisco, a respeito da acolhida à Mesa Eucarística: somos facilitadores da graça e não fiscais. A Eucaristia é remédio para os fracos e não prêmio. Que a comunidade não aumente o sofrimento dos irmãos que fraquejam na fé. (cf. EG, n. 47)


6. A ESPIRITUALIDADE

O aprimoramento espiritual dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão deverá realizar-se dentro das seguintes normas:


Cada Ministro, por ser perante o mundo, testemunho da ressurreição e da vida do Senhor Jesus, e sinal do Deus vivo. Deve aprimorar-se na oração, praticar a penitência, conhecer os documentos da Igreja e viver a doutrina cristã.


O Ministro deverá estar ligado profundamente a Cristo, dinamizando e fermentando a comunidade, promovendo a fraternidade.


O Ministro é chamado a conhecer melhor sua fé, ao estudo permanente, e à vivência concreta da fé na comunidade, principalmente junto aos necessitados e doentes.


É importante que o Ministro cultive sua fé, o espírito comunitário, cresça na consciência do anúncio do Reino de Deus e da denúncia daquilo que não constrói fraternidade. Cresça no dom de si mesmo, na espiritualidade Eucarística, visando transformação.


Pároco


Vigário Paróquia