Paróquia

NOSSA PARÓQUIA

Região Metropolitana III - Nossa Senhora da Assunção

Paróquia São Pedro e São Paulo

Fortaleza - Quintino Cunha


ENDEREÇO DA IGREJA MATRIZ

Rua Padre Teodoro, 996 - Quintino Cunha


SECRETARIA

Rua Padre Teodoro, 996 - Quintino Cunha 

60345-590 - Fortaleza - Ceará


Secretário(a):

Ordenir Cardoso Mesquita Almeida
Victória Maria de Sousa Vitor

Fone: (85) 3479-2871 / (85) 3282-3107 / 9-8734.9091 / 9-9713.8474


Contato via E-mail:

Administração: paroquiasaopedroesaopaulo7@gmail.com

Financeiro: spspfinancas01@gmail.com


Horário de Atendimento da Secretária.

Igreja Matriz.

Paróquia São Pedro e São Paulo

Horário de funcionamento da secretaria

Terça-feira a sábado: 8 às 12h e de 14 às 19h

Antecipe a sua marcação de missas ou outro assunto

utilizando os novos horários de atendimento.

TELEFONES:

(85) 3479-2871 / 3282-3107 / 9-8734.9091 / 9-9713.8474


Ver mapa de localização

Histórico:

Criada Por dom José Antonio Aparecido Tosi Marques pelo Decreto nº 013/2013 – do dia 26/12/2013

—–

Arquidiocese de Fortaleza, Estado do Ceará

D. José de Medeiros Delgado

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

DECRETO Nº 24 – 17/05/1970

CRIAÇÃO DA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO

DO BAIRRO PADRE ANDRADE

Ao que o presente Decreto virem, saudação, paz e benção no Senhor.

Valendo-Nos dos poderes que Nos são outorgados pelo Cânon 1414 § 2 do Código de Direito Canônico e pelos cânones 1426, 1427;

Tendo ouvido os Vigários interessados no território de que se trata, no presente Decreto;

Recebendo parecer favorável dos Consultores Arquidiocesano,

HAVEMOS POR BEM erigir, como de fato erigimos, a paróquia de SÃO PEDRO E SÃO PAULO, do bairro Padre Andrade, dessa cidade Arquidiocesana de Fortaleza, compreendendo os bairros Padre Andrade, Jardim Iracema, Jardim Guanabara, Quintino Cunha e Sítio Boatan.

Determinamos os seguintes limites para a nova paróquia:

COM A PARÓQUIA DE CARLITO PAMPLONA: saindo do ponto de cruzamento da Rua Dom Maurício com a estrada de ferro Fortaleza-Sobral, segue o limite em linha reta até chegar à rua Lafaiete; continua por essa rua, atravessa a avenida Coronel Carvalho; daí segue o calçamento para a Barra do Ceará e continua pela rua Parambu até o rio.

COM A PARÓQUIA DE CAUCAIA: segue a linha de limite do rio no ponto em que se encontra com a rua Parambu até a ponte que liga Antonio Bezerra com Caucaia.

COM A PARÓQUIA DE ANTONIO BEZERRA: Voltando da ponte pela Avenida Miter Hull, segue pela travessa Perdigão Sampaio em direção ao norte até encontrar a estrada de ferro, dirigindo-se por essa até o ponto de partida: o cruzamento dessa estrada com a rua Dom Maurício.

O trilho forma o limite com a paróquia de Antonio Bezerra, deixando, porém, as ruas em torno da Escola Apostólica para a nova paróquia.

Determinamos, igualmente, que a nova paróquia seja amovível, de acordo com o Canon 454.

Por esse nosso Decreto, ficam, também, automaticamente modificados os limites das paróquias de Caucaia, Antonio Bezerra e Carlito Pamplona, naqueles pontos que são necessários para a formação do território da nova paróquia.

A igreja de São Pedro e São Paulo fica elevada à categoria de Igreja matriz, com todos os direitos prórpios das igrejas Paroquiais, inclusive o uso de Pia batismal.

Todos os fiéis que habitam no território da paróquia da São Pedro e São Paulo, prestam toda obediência ao Rvmo. Vigário e com ele colaboram para a glória de Deus e bem das almas.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Fortaleza, aos 17 de maio de 1970, festa de Pentecostes.


+ José Arc. Metropolitano

+ JOSÉ – ARCEBISPO METROPOLITANO

Padre Francisco Pinheiro Landim

Sub-secretário do Arcebispado